Projeto bolsa qualificação para agentes é aprovado na ALE

Por Gazetaweb 25/10/2016 17h05 - Atualizado em 25/10/2016 20h08
Por Gazetaweb 25/10/2016 17h05 Atualizado em 25/10/2016 20h08
Projeto bolsa qualificação para agentes é aprovado na ALE
Foto: Divulgação
Os deputados da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovaram, na sessão da tarde desta terça-feira (25), o projeto de lei que versa sobre a bolsa qualificação para os agentes penitenciários.

Pelo texto da proposta, o pagamento visa proporcionar aos servidores meios para obtenção do treinamento ao bom desempenho da função pública. Os agentes cobraram a aprovação da matéria há tempos e várias mobilizações foram realizadas com o objetivo de pressionar a aprovação.

Durante a votação da proposta na Casa, o líder do governo na ALE, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), argumentou que a proposta levada ao plenário vai assegurar uma melhor condição aos servidores. A bolsa qualificação é a partir de R$ 540 e pode chegar a até R$ 900, conforme o projeto. Após a aprovação, o texto segue para sanção do governador Renan Filho (PMDB).

Os agentes começaram a receber a bolsa de qualificação em setembro de 2015, porém, a medida que tinha como base a Lei Delegada nº 047/2015, combinada com a Lei nº 5.247/91, apresentava algumas diferenças. A bolsa tinha um valor fixo de R$ 500, com duração de até um ano. De acordo com a nova redação, o pagamento será progressivo, iniciando com R$ 540, chegando ao teto de R$ 900, com duração de até dez meses.

Ainda segundo o governo, o pagamento tem caráter indenizatório, com o objetivo de restituir os gastos dos servidores em razão das frequências nas capacitações. Para receber o benefício, o servidor deve cumprir, no mínimo, 80% da frequência nos cursos e treinamentos em que esteja matriculado.

As capacitações devem ser ofertadas pela Escola de Governo, a Escola Penitenciária ou a Escola da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O pagamento da bolsa será revogado caso o agente não esteja matriculado em algum curso autorizado; deixe de cumprir a frequência mínima prevista; solicite sua exclusão do curso ou tenha seu vínculo no serviço público extinto, por qualquer forma.