VÍDEO. Partidários travam luta em praça pública durante carreata, em AL

Por Redação com Gazeta Web 28/09/2016 12h12 - Atualizado em 28/09/2016 15h03
Por Redação com Gazeta Web 28/09/2016 12h12 Atualizado em 28/09/2016 15h03
VÍDEO. Partidários travam luta em praça pública durante carreata, em AL
Foto: Reprodução/Vídeo
O juiz da 24ª Zona, Gilvan de Santana Oliveira, achou por bem suspender todos os atos de campanha até o final das eleições nos municípios de Campestre, Novo Lino e Colônia Leopoldina, em virtude do clima de violência e confrontos entre partidos e coligações adversárias.

Nos despachos, o juiz eleitoral faz referência a vídeos em que partidários travam verdadeiras batalhas em plena praça pública, inclusive com pessoas armadas, a exemplo do que ocorreu em Novo Lino, durante uma carreata no último final de semana.

Nas imagens, é possível visualizar um homem com uma arma na cintura, em meio a uma briga generalizada. Segundo o juiz, ele seria policial militar.

“Este juízo eleitoral vem recebendo diversas denúncias de agressões entre as duas coligações que disputam a eleição municipal, inclusive com promessa de morte. Este magistrado recebeu também vídeos que mostram um verdadeiro palco de guerra entre os componentes das duas coligações”, relatou o juiz, em sua decisão, ao se referir a Novo Lino, onde a campanha foi suspensa na segunda-feira (26). Em Campestre e em Colônia Leopoldina, a suspensão ocorreu na terça (27).

O magistrado lembrou ainda que chegou a realizar reuniões e firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para disciplinar a campanha eleitoral nestes municípios, mas lamentou que as ações não tenham surtido o efeito desejado.

Ele lembrou que houve um crime de homicídio durante comício em Colônia Leopoldina no sábado passado e a briga generalizada em Novo Lino, no mesmo dia. No domingo, em Colônia Leopoldina, aconteceu uma tentativa de homicídio, também durante ato de campanha.

“Chegam também notícias (denúncias) que por conta das provocações e agressões, sejam elas físicas ou morais, umas das coligações estava planejando um acerto de contas, ou seja, uma inevitável tragédia anunciada”, citou o juiz.

Ele relatou, ainda, que durante os comícios havia a possibilidade de um confronto, inclusive com a presença de policiais armados à paisana e outras pessoas contratadas com o objetivo de provocar a violência.

Gilvan de Santana proibiu todo o tipo de propaganda eleitoral, a exemplo de comícios, carreatas ou qualquer outra manifestação pública até o término das eleições. O magistrado não chegou a pedir o emprego de tropas federais para a 24ª Zona Eleitoral, mas requisitou reforço à Polícia Militar (PM).

Em seu despacho, Gilvan de Santana determina que a PM fiscalize e faça cumprir rigorosamente a decisão de suspender a campanha eleitoral nos três municípios, exigindo a prisão dos que a descumprirem. Estes responderão por crime de desobediência.

Por fim, ele expediu ofício à Polícia Federal (PF) fazendo constar os vídeos, as portarias e os TACs, bem como enviou o documento à corregedoria da PM para identificação dos possíveis policiais, tanto da ativa como da reserva, supostamente contratados pelas coligações.

Assista ao vídeo: