Sky deve indenizar cliente que não teve transmissão de campeonatos esportivos em Arapiraca
A operadora de TV por assinatura Sky foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a uma cliente que sofreu falhas na prestação de serviços de um pacote esportivo adquirido na empresa. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26), é do juiz Alfredo dos Santos Mesquita, que responde pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca.
De acordo com os autos, a consumidora havia contratado um pacote da Sky para assistir aos campeonatos Carioca e Brasileiro de Futebol, ocasião que somente os canais com transmissão HD é que televisionariam os jogos. Porém, quando ela tentou utilizar o serviço percebeu que não havia sido disponibilizado o sinal em HD para a transmissão dos jogos.
No processo, a Sky alegou que não existiram motivos para a consumidora ter solicitado a indenização.
O magistrado Alfredo Mesquita entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Além da demandada não ter produzido qualquer prova de suas alegações, não disponibilizou a transmissão dos canais em HD para assistir aos campeonatos de futebol. Não se pode admitir que uma instituição do porte da demandada não tome as devidas providências”, afirmou.
Segundo o magistrado, os fatos narrados e as provas apresentadas pela consumidora constatam a conduta negligente da Sky, tornando necessária a indenização. “O constrangimento e o abalo sofridos pela consumidora ultrapassa o limite do mero dissabor e configura verdadeiro dano moral”, destacou.
De acordo com os autos, a consumidora havia contratado um pacote da Sky para assistir aos campeonatos Carioca e Brasileiro de Futebol, ocasião que somente os canais com transmissão HD é que televisionariam os jogos. Porém, quando ela tentou utilizar o serviço percebeu que não havia sido disponibilizado o sinal em HD para a transmissão dos jogos.
No processo, a Sky alegou que não existiram motivos para a consumidora ter solicitado a indenização.
O magistrado Alfredo Mesquita entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “Além da demandada não ter produzido qualquer prova de suas alegações, não disponibilizou a transmissão dos canais em HD para assistir aos campeonatos de futebol. Não se pode admitir que uma instituição do porte da demandada não tome as devidas providências”, afirmou.
Segundo o magistrado, os fatos narrados e as provas apresentadas pela consumidora constatam a conduta negligente da Sky, tornando necessária a indenização. “O constrangimento e o abalo sofridos pela consumidora ultrapassa o limite do mero dissabor e configura verdadeiro dano moral”, destacou.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Duas brasileiras morrem em acidente rodoviário no Chile
Arapiraca
Vídeo mostra momento em que homem é morto a tiros no bairro Brasília, em Arapiraca
Entretenimento
Morre José Santa Cruz, ator e dublador de personagens como Dino, Hagrid e Magneto
Brasil / Mundo
Cuiabana está presa na França há 6 dias com celular e passaporte retido por imigração
Brasil / Mundo
Anatel publica regras mais duras para chamadas abusivas, com bloqueio de empresas que façam ligações curtas em massa
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Operação integrada prende suspeitos de agiotagem e contrabando em Arapiraca
Geral