Juiz determina a interdição parcial da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia

Por Assessoria 31/08/2016 22h10 - Atualizado em 01/09/2016 01h01
Por Assessoria 31/08/2016 22h10 Atualizado em 01/09/2016 01h01
Juiz determina a interdição parcial da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia
Foto: Alagoas24horas/Ilustração
A Delegacia Regional de Delmiro Gouveia deverá ser interditada parcialmente, em até cinco dias, sob o risco de pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação foi feita pelo juiz de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, ontem, que acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas que atua na Comarca de Delmiro Gouveia, no dia 30 de maio de 2016.

Segundo o Defensor Público Wagner de Almeida Pinto, a delegacia de Delmiro Gouveia, durante a visita institucional, tinha setenta e oito pessoas em um local idealizado para apenas trinta e duas e não possuía iluminação e ventilação adequadas, além de péssimas condições do sistema de esgotamento sanitário, possuía grande quantidade de ratos e baratas, mau cheiro e a alta suscetibilidade de proliferação de doenças infectocontagiosas, a exemplo dos casos de tuberculoses já amplamente divulgados.

O defensor destacou, ainda, que os policiais tinham que administrar um verdadeiro ‘Barril de Pólvora’, visto que o Estado de Alagoas sequer fornecia alimentos para as pessoas presas na Delegacia Regional de Delmiro Gouveia e as pessoas ali custodiadas ficavam literalmente “jogadas” no mesmo local, quer seja preso provisório, sentenciado, adolescente e os decorrentes de débito alimentar.

Por conta da interdição, o juiz determinou que seja realizada a transferência de presos já sentenciados e de outras comarcas para outros estabelecimentos prisionais, de preferência o presídio do Agreste. Deve ser feita também a separação imediata de adolescentes e adultos, além da remoção de lixo e entulhos. Todas essas medidas deverão ser adotadas no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Estado de Alagoas terá ainda que iniciar os procedimentos necessários para a desativação da carceragem ou, alternativamente, reforma da delegacia, levando em consideração as questões de acessibilidade, instalações elétricas/hidráulicas e separação de celas. Nesse caso, o prazo estipulado pelo juiz foi de 30 dias.

Além da inspeção realizada em abril e da ação ajuizada em maio a Defensoria Pública do Estado solicitou uma inspeção sanitária a ser promovida pela Secretaria Municipal de Delmiro Gouveia na referida Delegacia regional, cabendo agora o monitoramento para o cumprimento efetivo pelo Estado da ordem judicial que garantiu um piso mínimo de dignidade daqueles que se encontram custodiado.