MPE/AL pede a inconstitucionalidade de lei que prevê seguranças para ex-governadores, ex-secretários e ex-comandantes

Por Redação com Assessoria 22/07/2016 16h04 - Atualizado em 22/07/2016 19h07
Por Redação com Assessoria 22/07/2016 16h04 Atualizado em 22/07/2016 19h07
MPE/AL pede a inconstitucionalidade de lei que prevê seguranças para ex-governadores, ex-secretários e ex-comandantes
Foto: Assessoria
A 17ª Promotoria da Fazenda Pública da Capital protocolou, junto à chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas, uma representação de inconstitucionalidade contra privilégios garantidos a ex-integrantes de cargos públicos que têm direito a segurança institucional, por meio da Lei estadual nº 6.063/98. Ela permite que ex-governadores, ex-secretários de Segurança Pública e ex-comandantes da Polícia Militar de Alagoas possam utilizar PMs e policiais civis para a sua proteção pessoal por tempo indeterminado.

Dados fornecidos pela Diretoria de Finanças da Polícia Militar, quando ainda estava em andamento o inquérito civil nº 05/2015, que deu causa à representação, os gastos aproximados são de R$ 78 mil mensais para atender a apenas um ex-agente político.

A representação de inconstitucionalidade atinge os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.063/98, que dizem que cabe ao Estado promover a segurança pessoal no período imediatamente subsequente ao término do exercício dos cargos de ex-governadores, ex-comandantes-gerais da Polícia Militar e ex-secretários de Segurança Pública, desde que solicitada pelas pessoas que ocuparam tais postos. Os dispositivos também falam que esse tipo de serviço será prestado por policiais militares, que, após assumirem tal função, passarão a fazer parte do contingente da Casa Militar do Governo do Estado e do Batalhão de Choque da Polícia Militar. O benefício engloba um oficial e até nove praças, que deverão ser indicados pela ex-autoridade. Já para a função de segurança pessoal de ex-secretários de Segurança Pública podem ser indicados até 10 policiais civis. Para qualquer um dos serviços, uma viatura é disponibilizada.

"Numa República não pode existir privilégios de castas, todos são iguais perante a lei, e qualquer tratamento que manifeste distinção deve ter fundamento idôneo, o que não é o caso em questão. Esses artigos da Lei nº 6.063/98 constituem uma afronta e um vilipêndio à Constituição Federal, além de representarem verdadeiro escárnio ao cidadão alagoano, carente de segurança pública eficiente e eficaz", afirmou o promotor de Justiça Coaracy Fonseca, autor da representação.

Gangue fardada

De acordo com o promotor, tal tipo de segurança pessoal foi criada em função do período que Alagoas passava à época, quando do enfrentamento da 'gangue fardada'. Porém, na atualidade, ela não encontra mais justificativa para continuar sendo aplicada.

"Não há recursos, como se alega publicamente, para a contratação de concursados integrantes da reserva técnica; falta policiamento nas ruas e bairros da periferia, nos postos de saúde, escolas e postos fiscais de fronteira. Entretanto, para alguns poucos, sem qualquer demérito ou desrespeito, a segurança é farta e perene, à custa do combalido erário estadual", alega Coaracy Fonseca em um outro trecho da representação.

"A norma jurídica que tem como base conceder privilégios a pessoas ou grupos determinados, em prejuízo do agregado social, sangra o princípio da impessoalidade, malfere a Constituição. É norma inválida. É desviante do interesse público", completa o titular da 17ª Promotoria da Fazenda Pública da Capital.

A ADI

Na representação, Coaracy Fonseca requer a Procuradoria Geral de Justiça que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, pedindo para que os artigos questionados sejam tornados sem validade.