Eduardo Cunha pode pegar até 55 anos de prisão

Por Redação com R7 24/06/2016 07h07 - Atualizado em 24/06/2016 10h10
Por Redação com R7 24/06/2016 07h07 Atualizado em 24/06/2016 10h10
Eduardo Cunha pode pegar até 55 anos de prisão
Foto: Divulgação
Crime eleitoral de falsidade ideológica. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro (2X). Corrupção passiva (2x). As suspeitas que recaem sobre Eduardo Cunha (PMDB-RJ) podem render uma pena alta ao deputado. A condenação pode chegar a, no máximo, 55 anos de reclusão. Fora a multa. Mas como é réu primário, ele passaria do regime fechado para o semiaberto em 9 anos e 2 meses. Isso no caso de o peemedebista receber a condenação máxima.

Presidente afastado da Câmara dos Deputados, Cunha virou réu nesta quarta-feira (22), pela segunda vez, em uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros decidiram, por unanimidade, que há indícios suficientes para julgar o parlamentar por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, crime eleitoral de falsidade ideológica e evasão de divisas.

Cunha é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por dinheiro desviado do esquema de corrupção da Petrobras. A mulher de Cunha, a jornalista Claudia Cruz, e a filha do casal, Danielle, também são investigadas nesse processo, mas os autos foram enviados na semana passada para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na sessão de hoje, os ministros também decidiram, por 9 votos a 2, pela manutenção do processo de Claudia e Danielle no Paraná.
A corrupção passiva se caracteriza quando a pessoa é ocupante de um cargo público e alguém oferece vantagem com o objetivo de se beneficiar. A pena é de 2 a 12 anos de reclusão mais multa.

O crime de lavagem de dinheiro ocorre quando se oculta a natureza de um dinheiro adquirido de forma ilícita, segundo a lei 9.613/1998. A pena é reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.

A evasão de divisas é o crime quando se enviam valores de contas bancárias brasileiras para outro País sem declarar à Receita Federal.
Já a omissão ou declaração falsa em documento eleitoral é quando a pessoa omite algo relacionado à candidatura, previsto no artigo 350 do Código Penal. A condenação é de até cinco anos mais multa.

Pelos quatro crimes, se condenado, Cunha pode pegar de 8 a 33 anos prisão, mais a multa.

Só que Cunha também é réu em outra ação penal, aceita pelo STF em 3 de março passado, também por unanimidade, por suspeita de receber ao menos US$ 5 milhões em propinas referentes a dois contratos de navios-sonda da Petrobras em 2006 e 2007.

Nesta ação ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, podendo pegar pena de 5 a 22 anos de reclusão, mais a multa. No máximo, portanto, a reclusão pode chegar a 55 anos.

Mas o parlamentar, que é réu primário, pode se beneficiar em relação à durabilidade da pena, de acordo com a advogada Marcela Maria Furst. E se fechar um acordo de delação premiada, a pena pode ficar ainda menor.

— A pena soma algumas decorrências do crime, mas pode diminuir por causa dos atenuantes, como idade [menor que 21 anos e maior que 70], se se arrependeu, se é réu primário etc. Um recurso muito usado nestes casos é o da delação premiada, que é uma forma de ele diminuir a pena culpando outro por meio de uma confissão. O atenuante é da pessoa, não do crime.

De acordo com a advogada, no caso do Cunha, pesa bastante o fato de ele ter o foro privilegiado, que é um mecanismo que designa uma forma especial para julgar se determinadas autoridades.

De acordo com o especialista em direito penal Marco Aurélio Florêncio Filho, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, existe ainda a possibilidade de os dois processos serem reunidos e julgados de uma só vez. Mas isso só acontece “desde que os fatos guardem relação”.

A junção dos processos poderia alterar a dosimetria das penas. Contudo, o fato de o STF aceitar os dois processos separadamente indica que as duas ações devem correr também isoladas.

Na hipótese de ser condenado e receber a pena máxima, Cunha cumpriria 1/6 (um sexto) da pena, ou 9 anos e 2 meses, para progredir do regime fechado para o semiaberto.

Em razão da falta de vagas em colônias agrícolas e industriais, onde os presos podem trabalhar, o semiaberto no País costuma ser cumprido como se fosse o regime aberto: o apenado sai para trabalhar durante o dia e voltar para dormir na penitenciária.

Com mais nove anos e dois meses (1/6) de pena cumpridos, Cunha passaria do regime semiaberto para o aberto, trabalhando durante o dia e ficando recluso em casa à noite.