Banco deve pagar R$ 10 mil a cliente que teve cartão furtado dentro de agência
A Justiça determinou que o Banco do Brasil deve pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a um cliente que teve seu cartão de crédito furtado dentro da agência bancária, em julho de 2013. A instituição também foi condenada a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária do cliente.
A decisão é do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, da 11ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
Após o furto, que aconteceu em uma agência localizada na Rua Centenário, no bairro do Farol, o cliente solicitou o bloqueio de todos os cartões que possuía junto ao Banco do Brasil, informando sobre o ocorrido. Mesmo assim, teve seu cheque especial cancelado e valores descontados de sua conta bancária para pagamento referente às transações feitas por terceiros, com o cartão furtado.
Na decisão, o juiz considerou que a instituição bancária não informou quais medidas de segurança adotou para certificar-se sobre a origem das diversas transações realizadas com o cartão da autora, assim como não tomou as medidas necessárias para prevenir o ocorrido.
“Incumbe ao Banco promover a segurança no local onde presta serviços, notadamente porque ações criminosas nestes locais são fatos plenamente previsíveis e frequentemente reiterados”, avaliou o magistrado.
A decisão é do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, da 11ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
Após o furto, que aconteceu em uma agência localizada na Rua Centenário, no bairro do Farol, o cliente solicitou o bloqueio de todos os cartões que possuía junto ao Banco do Brasil, informando sobre o ocorrido. Mesmo assim, teve seu cheque especial cancelado e valores descontados de sua conta bancária para pagamento referente às transações feitas por terceiros, com o cartão furtado.
Na decisão, o juiz considerou que a instituição bancária não informou quais medidas de segurança adotou para certificar-se sobre a origem das diversas transações realizadas com o cartão da autora, assim como não tomou as medidas necessárias para prevenir o ocorrido.
“Incumbe ao Banco promover a segurança no local onde presta serviços, notadamente porque ações criminosas nestes locais são fatos plenamente previsíveis e frequentemente reiterados”, avaliou o magistrado.
Últimas Notícias
Cidades
VÍDEO: Confusão generalizada com envolvimento de alunos é registrada na porta de escola em Junqueiro
Política em Pauta
Durante entrega de ambulâncias, Paulo Dantas confirma construção da nova sede do Samu em Maceió
Cidades
Mulher é esfaqueada pelo ex-companheiro dentro de casa no Sertão de AL; crime foi motivado por ciúmes
Política em Pauta
Secretaria de Saúde de Penedo amplia inclusão com atendimento em LIBRAS para usuários surdos
Arapiraca
Operação conjunta das PMs de Alagoas e Pernambuco prende suspeito de gerenciar o tráfico em Maceió
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Operação integrada prende suspeitos de agiotagem e contrabando em Arapiraca
Geral