MPT ajuíza ação contra empresa de engenharia por não contratar adolescentes aprendizes

Por Ascom/ MPT 04/05/2016 08h08 - Atualizado em 04/05/2016 11h11
Por Ascom/ MPT 04/05/2016 08h08 Atualizado em 04/05/2016 11h11
MPT ajuíza ação contra empresa de engenharia por não contratar adolescentes aprendizes
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas continua atuando, com rigor, para evitar que empresas fechem as portas para a contratação de adolescentes aprendizes. A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira ajuizou Ação Civil Pública contra a Conserg Serviços e Engenharia para pedir à justiça que a empresa seja obrigada a respeitar a cota mínima de aprendizagem, conforme o artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT, verificou que a Conserg deixou de admitir na empresa, pelo menos, 25 adolescentes aprendizes – número equivalente a 5% da quantidade de trabalhadores contratados em funções que demandam formação profissional na empresa. Atualmente, a Conserg emprega 484 trabalhadores em 33 funções que podem absorver adolescentes aprendizes.

Durante as investigações, o MPT propôs à Conserg a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não firmou o acordo. A procuradora Virgínia Ferreira ressaltou que a aprendizagem não é apenas uma obrigação legal da empresa, mas um importante mecanismo de formação profissional. “A empresas têm a obrigação de contribuir para a formação profissional do adolescente. Mais que uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania”, disse.

De acordo com dados da SRTE/AL, a Conserg e mais 15 empresas foram autuadas, em 2014, por não cumprirem a cota legal de aprendizes. Na lista, estão empresas de engenharia, locação de equipamentos, telemarketing, indústria de plástico e um cartório.

Pedidos

O MPT requer à justiça que a Conserg seja condenada a empregar adolescentes aprendizes, entre 5% e 15% do número de empregados cujas funções demandem formação profissional, com idade entre 18 e 24 anos. Se o adolescente for uma pessoa com deficiência, não deverá haver limite etário para a contratação.

Se a Conserg não contratar adolescentes suficientes para integrar o mínimo de 5% da cota de aprendizagem, o MPT pede que a empresa seja condenada a pagar multa diária de, pelo menos, R$ 2 mil por vaga não preenchida.

O Ministério Público do Trabalho também requer que a Conserg Serviços e Engenharia seja condenada a pagar indenização de cerca de R$ 221 mil por dano moral coletivo, a ser revertida a projetos de profissionalização, entidades beneficentes para formação profissional ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Cota de aprendizagem

De acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que mantenham empregados devem ter entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de jovens aprendizes em seus estabelecimentos. O cálculo para a contratação dos aprendizes deve ter como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.

Para a definição das funções, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.