Justiça determina reintegração de posse imediata do Porto de Maceió

Por Dicom - TJ/AL 28/04/2016 10h10 - Atualizado em 28/04/2016 13h01
Por Dicom - TJ/AL 28/04/2016 10h10 Atualizado em 28/04/2016 13h01
Justiça determina reintegração de posse imediata do Porto de Maceió
Foto: Divulgação
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou ontem (27) a reintegração de posse da área do porto de Maceió que está ocupada desde a terça-feira (26) por cerca de 500 membros do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas (Sindpol). Com a decisão, os membros devem desocupar a área imediatamente.

Na publicação, o juiz considerou que a ocupação do Porto pode trazer prejuízos à população. “O ato praticado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas, prejudica seriamente, não só a capital Alagoana, como também a todas as cidades próximas que correm o risco de ficar sem abastecimento de gasolina, álcool e óleo, causando um dano irreparável e também, ferindo gravemente o direito de propriedade e de liberdade de locomoção estabelecidos pela Constituição Federal”, avaliou.

Foram expedidos ofícios para o Secretário de Segurança do Estado de Alagoas, o Comandante da Polícia Militar, o Centro de Gerenciamento de Crise da Polícia Militar e o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado, para que auxiliem o Oficial de Justiça responsável. A recomendação é agir com precaução, a fim de evitar qualquer tipo de violência.

Caso não se conforme, o Sindpol tem o prazo de 15 dias, após o cumprimento do mandado de reintegração de posse, para contestar os termos da decisão.