MP faz recomendações para combater poluição sonora em 3 cidades alagoanas

Por Assessoria 21/04/2016 17h05 - Atualizado em 21/04/2016 20h08
Por Assessoria 21/04/2016 17h05 Atualizado em 21/04/2016 20h08
MP faz recomendações para combater poluição sonora em 3 cidades alagoanas
Promotor Thiago Chacon - Foto: Assessoria
Portaria assinada pelo promotor de Justiça Thiago Chacon Delgado estabelece horários e disciplina a forma de atuação dos órgãos municipais e das polícias Civil e Militar em casos de poluição sonora em Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres e Passo do Camaragibe, cidades do Litoral Norte de Alagoas.

Para baixar a portaria, assinada em 18 de abril, Chacon considerou as diversas denúncias enviadas àquela Promotoria de Justiça, dando conta de que, nesses três municípios e em toda a região da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, ocorrem reclamações pelo volume abusivo de equipamentos de som automotivos, residenciais e comerciais, a exemplo de bares, restaurantes e quiosques.

“A poluição sonora apresenta-se como agente perturbador do sossego e da tranquilidade pública, impossibilitando o descanso das famílias e trabalhadores, além de ser prejudicial ao meio ambiente visto em sua totalidade, sobretudo em área de preservação ambiental, como é o caso da APA Costa dos Corais”, destacou o promotor.

Ele lembra que o excesso de ruídos em áreas públicas e particulares tipifica crime ambiental, nos termos do artigo 54 da Lei Ambiental (N° 9.605/1998). Observa que independentemente do crime ambiental, perturbar o sossego ou trabalho alheios, em qualquer dia e horário, em volume abusivo, configura contravenção penal, nos termos do artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (LCP).

O promotor salienta que a legislação federal já existente proíbe expressamente o uso de emissão de sons e ruídos produzidos por aparelhos ou instrumentos, de qualquer natureza, instalados em veículos automotores, também conhecidos por “paredões”, bem como aparelhos sonoros assemelhados, em horários inadequados, devendo a aferição dos patamares ficar a cargo das autoridades administrativas competentes.

Dessa forma, estabelece que o barulho produzido em áreas habitadas não pode ser maior do que 50 dB (cinquenta decibéis) entre às 22 horas e às 7 horas, e que durante o dia, em regra, entre às 7 h até as 22 horas, o nível permitido é de 70 dB.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde. Ademais, a partir de 85 decibéis, o barulho já pode ser suficiente para causar a perda da audição”, alertou Chacon, enfatizando que o direito ao lazer não é absoluto, devendo ser ponderado e limitado pelos demais direitos fundamentais, sobretudo à saúde pública, tranquilidade e bem-estar sociais, dentro de um ângulo de proteção ao interesse público prevalecente frente aos interesses particulares.

Recomendações

Ao 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), o promotor recomenda que, recebendo reclamação de populares da ocorrência de importunação do trabalho ou do sossego alheio, e verificando sua procedência, providencie a imediata prisão em flagrante do transgressor, a qualificação das vítimas e das testemunhas, bem como a apreensão do aparelho sonoro.
Os fatos e equipamentos devem ser encaminhados à delegacia de Polícia Civil, responsável pela área, com relatório enviado à Promotoria de Justiça, sediada em Passo do Camaragibe, no Fórum Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça.

Aos delegados de Polícia Civil dos três municípios, o promotor recomenda que, recebendo reclamação de populares ou flagrante da ocorrência, providenciar o auto de prisão em flagrante, apreensão do aparelho sonoro e sua avaliação para efeito de oferta de transação penal e a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), encaminhando o caso à Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe, tudo sem prejuízo do crime ambiental.

Aos prefeitos municipais, Chacon recomenda que criem mecanismos para ampliar a fiscalização nas suas cidades. Sugere que, se preciso for, enviem à Câmara de Vereadores projeto para aperfeiçoar a legislação administrativa municipal, no sentido de dar mecanismos aos órgãos já existentes para um trabalho educativo e repressivo, o que poderá ser feito através de campanhas nas escolas, associações, bares e restaurantes.

O promotor sugere ainda que os prefeitos equipem e qualifiquem as equipes das Secretarias de Meio Ambiente para fiscalização coercitiva, inclusive com aquisição de equipamentos para aferição do nível de ruído (decibelímetro) e aplicação de multa em valores a serem previstos na lei.

Horários
Atenção para os horários para funcionamento de bares e realização de eventos com instrumento sonoro:
Domingo à quinta-feira: até a zero hora
Sábados e feriados: até as 2 horas