TJ determina retorno de Beto Baía à prefeitura

Por Gazetaweb com Assessoria 27/11/2015 15h03
Por Gazetaweb com Assessoria 27/11/2015 15h03
TJ determina retorno de Beto Baía à prefeitura
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas determinou, nesta sexta-feira (27), o retorno de Carlos Alberto Borba de Barros Baía, conhecido como Beto Baía, à prefeitura de União dos Palmares. A desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento suspendeu parte de decisão anterior que afastava o gestor do cargo por suspeita de improbidade administrativa.

Na decisão, a desembargadora enfatiza que apenas o afastamento da gestor está suspenso. As outras medidas judiciais aplicadas na primeira instância, como a proibição de empresas suspeitas contratarem com a administração pública e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, estão mantidas.

"(...) afasto a preliminar de violação ao princípio do promotor natural e defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo postulado, para tão somente determinar o retorno do agravante ao seu cargo de mandato eletivo (...)", pondera a magistrada.

Beto Baía foi afastado do cargo por 180 dias por suspeita de atos de improbidade administrativa. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito está envolvido em esquema de fraude à licitação que provocou prejuízos de R$ 9.432.553,74 aos cofres da prefeitura de União dos Palmares.

As investigações apontaram que as irregularidades começaram em 2013, quando o prefeito assumiu o cargo. Além do gestor, são acusados de fazer parte do esquema Adelino Ângelo da Silva; o ex-secretário de Educação, Ricardo Leão Praxedes; e Renato Brandão Araújo Filho. O grupo teria fraudado licitações, falsificado documentos, superfaturado preços dos serviços, pago por serviços que nunca foram prestados e favorecido protegidos políticos.

Na ação que moveu no TJ, a defesa de Baía argumentou que o gestor não ofereceu obstáculos à investigação, o que, portanto, permitiria que ele continuasse à frente da prefeitura.

"É admissível o afastamento cautelar do agente público nos casos em que este, valendo-se do exercício do cargo, venha a comprometer a instrução do processo de apuração de conduta ímproba que lhe é imputada (...) todavia, não existem quaisquer elementos que demonstrem a necessidade de as agravantes serem afastadas de seus cargos, tendo, inclusive, sido reconhecido que elas não criaram obstáculos à apuração dos fatos na esfera administrativa", argumentou a defesa.