Justiça Federal mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Lagoa da Canoa

Por Redação 03/11/2015 19h07
Por Redação 03/11/2015 19h07
Justiça Federal mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Lagoa da Canoa
Foto: Divulgação/Ilustração
A Justiça Federal determinou o bloqueio das contas do ex-prefeito de Lagoa da Canoa, Lauro Pereira da Fonseca, e a suspensão de seus direitos políticos por três anos. Lauro da Fonseca foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e investigado pela Controladoria Geral da União (CGU) por improbidade administrativa durante seus dois mandatos como gestor municipal, entre 1996 e 2004.

A sentença, proferida na última quinta-feira (29) pela Primeira Turma da 8ª Vara Federal de Alagoas – Execuções Penais, foi por determinada por unanimidade e manteve a decisão de primeiro grau, cuja Apelação Cível tramitava na Justiça desde 2013. O processo é de relatoria do desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

A suspensão dos direitos políticos por três anos havia sido determinada pelo juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e, como o réu recorreu da decisão de primeiro grau, a pena havia sido suspensa até a sua culpabilidade, a partir do julgamento pela cúpula da 8ª Vara Federal – segundo grau de jurisdição. Sendo assim, a data de suspensão dos direitos políticos de Lauro da Fonseca passa a contar a partir da última sentença (29 de outubro), o que impossibilita sua candidatura nas próximas eleições de 2016.

A decisão determina, ainda, a indisponibilidade dos bens do réu e o bloqueio bancário no valor do ressarcimento e multa civil a que foi condenado a pagar.

Verba para a merenda escolar

Segundo o processo, durante o mandato de Lauro da Fonseca em 2002, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu ao município de Lagoa da Canoa a quantia de R$ 129.724,00 para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Durante a intervenção da CGU, foi constatado que, à época, o então prefeito Lauro da Fonseca promoveu nove licitações em que todas elas tiveram como vencedora a empresa Comercial 15 de Novembro Ltda., cujos administradores eram José Geraldo Maurício Lira, José Fábio Maurício Lira e José Aloísio Maurício Lira. Foi constatada a ausência de preços, ausência de envelopes que continham as habilitações propostas, além da falta de documento comprovando a habilitação da empresa. À CGU, as empresas que constam como concorrentes na licitação afirmaram que não teriam participado do certame.

Naquela época, o FNDE também transferiu ao município a quantia de R$ 38.684,49 com o objetivo de realização do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Em desobediência ao limite estabelecido para dispensa de licitação para a compra de bens, foram realizadas compras diretas, junto à Comercial 15 de Novembro Ltda. de materiais, totalizando o valor de R$ 14.941,30.

Ainda com relação à verba destinada à Educação do município, o FNDE transferiu R$ 74.883,65 para aquisição de bens para a Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição, no entanto, verificou-se que diversos itens não teriam sido adquiridos e, que, os bens relativos ao laboratório de ciência, apesar de adquiridos, estavam armazenados na secretaria da escola sem qualquer uso, por ausência de espaço físico para montá-los.

Agentes de endemias transportados em carroceria de veículo

A CGU também constatou diversos pagamentos irregulares, sem licitação, na execução do Programa de Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável de Piso de Atenção Básica – PAB para ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis. O valor destinado às ações de combate a endemias foi de R$ 54.259,06, entretanto, o processo aponta que os agentes de endemias eram transportados na carroceria de um veículo Fiorino, em desobediência às normas de trânsito.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário também repassou ao município a quantia de R$ 157.895,00 e foram constatadas irregularidades nas licitações, como ausência de protocolo, de parecer jurídico sobre convite e minuta de contrato, ausência de envelopes que continham documentos de habilitação e o das propostas e ausência de pesquisa de preços. Além de o protocolo de entrega do convite às firmas não estarem datados, não foi solicitado das empresas convidadas a apresentação do registro no CREA e a comprovação de capacidade técnica.

Também foi constatada desobediência à Lei de Licitações para a aquisição de uma unidade móvel odontológica, cuja verba destinada ao município foi de R$ 88.000,00.

“Com base no poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC, e, tendo em vista o valor do ressarcimento a ser realizado, bem como a possibilidade de dilapidação ou ocultação patrimonial ao longo da ação, o que impossibilitaria o ressarcimento, determino a indisponibilidade dos bens do réu condenado, até o montante da dívida, corrigida monetariamente, devendo a Secretaria providenciá-la via sistema BACENJUD. Não havendo numerário suficiente, realize-se o bloqueio via RENAJUD”, destacou o magistrado Rosmar Antonni Rodrigues.

Justificativas da defesa

Lauro da Fonseca apresentou manifestação prévia afirmando que jamais firmou convênio com o FNDE, tendo o Convênio nº 062/2012 sido firmado junto ao Estado de Alagoas. Com relação ao EJA, o ex-prefeito afirmou que as parcelas dos recursos recebidas eram repassadas à fazenda pública municipal em datas incertas e com valores nominais variáveis, o que inviabilizava a abertura de procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios para cobrir todo exercício fiscal de 2003.


 
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