Judiciário entrega 170 escrituras para moradores de Poço das Trincheiras
Após 34 anos morando em sua casinha numa das ladeiras do Município de Poço das Trincheiras, Sertão de Alagoas, o agricultor Jacó Campos, 66, agora é oficialmente dono do imóvel que construiu – e ainda está construindo, ele ressalta – no terreno dado de presente, na época, por um tio, seu padrinho.
Nesta sexta (4), seu Jacó foi uma das 170 pessoas que, junto com suas famílias, receberam gratuitamente as primeiras escrituras viabilizadas pelo programa Moradia Legal II, do Poder Judiciário de Alagoas, em parceria com prefeituras e cartórios extrajudiciais.
Com o título público, os moradores têm seus imóveis imediatamente valorizados para uma eventual venda. Eles também passam a ter a possibilidade de pedir empréstimo a um banco para reformar a casa, além de se livrarem de qualquer risco de perder a posse.
Mas o entusiamo de seu Jacó parece ter uma motivação mais simbólica, alheia às utilidades práticas que o documento traz. “Aqui é minha casa e minha igreja”, ele diz, em meio às imagens religiosas que recebem todos que chegam à residência. “Tem que documentar, né? Senão não é dono”.
Quem também não esconde a alegria com o momento é o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. “O sentimento é muito bom, de dever cumprido. As pessoas estão confiando muito nesse programa e no trabalho da Justiça do nosso estado”.
O presidente comemora o fato de que 60 municípios alagoanos já aderiram ao Moradia Legal. “A partir de agora teremos um cronograma em que toda semana nós iremos a um município, e se for necessário retornaremos”. Já estão confirmadas entregas de escrituras em Marechal Deodoro (500 documentos) e Taquarana (335), nos próximos dias 25/9 e 8/10, respectivamente.
O programa agiliza a emissão das escrituras reduzindo a burocracia e zerando os custos para o cidadão de baixa renda. Com isso, evita-se também a abertura de processos de usucapião no Judiciário, que podem levar muito tempo.
O prefeito de Poço das Trincheiras, Gildo Rodrigues, agradeceu ao desembargador Washington Luiz e a todos os envolvidos na ação. “Foi um fato marcante na vida do Município porque deu oportunidade a essas pessoas carentes que não tinham a oportunidade de registrar o imóvel onde moram”.
A prefeitura é responsável por cadastrar os cidadãos interessados em participar do Moradia Legal, elaborar uma planta e fotografar as casas, para repassar ao cartório de registro de imóveis da região.
A Corregedoria Geral de Justiça coordena e fiscaliza todo o trabalho, por meio do corregedor, desembargador Klever Loureiro, e do presidente da comissão do programa, juiz Carlos Cavalcanti, presentes na solenidade. O Judiciário também conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).
Mais de 20 prefeitos prestigiaram a entrega, que também teve a presença do desembargador José Carlos Malta Marques.
Como participar
Os gestores interessados em inscrever os municípios que administram devem procurar a Corregedoria Geral de Justiça. Já o cidadão, deve se informar sobre a possibilidade na prefeitura da cidade. Podem participar pessoas com renda familiar de até 2 salários mínimos e imóveis de no máximo 250 m².
Nesta sexta (4), seu Jacó foi uma das 170 pessoas que, junto com suas famílias, receberam gratuitamente as primeiras escrituras viabilizadas pelo programa Moradia Legal II, do Poder Judiciário de Alagoas, em parceria com prefeituras e cartórios extrajudiciais.
Com o título público, os moradores têm seus imóveis imediatamente valorizados para uma eventual venda. Eles também passam a ter a possibilidade de pedir empréstimo a um banco para reformar a casa, além de se livrarem de qualquer risco de perder a posse.
Mas o entusiamo de seu Jacó parece ter uma motivação mais simbólica, alheia às utilidades práticas que o documento traz. “Aqui é minha casa e minha igreja”, ele diz, em meio às imagens religiosas que recebem todos que chegam à residência. “Tem que documentar, né? Senão não é dono”.
Quem também não esconde a alegria com o momento é o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. “O sentimento é muito bom, de dever cumprido. As pessoas estão confiando muito nesse programa e no trabalho da Justiça do nosso estado”.
O presidente comemora o fato de que 60 municípios alagoanos já aderiram ao Moradia Legal. “A partir de agora teremos um cronograma em que toda semana nós iremos a um município, e se for necessário retornaremos”. Já estão confirmadas entregas de escrituras em Marechal Deodoro (500 documentos) e Taquarana (335), nos próximos dias 25/9 e 8/10, respectivamente.
O programa agiliza a emissão das escrituras reduzindo a burocracia e zerando os custos para o cidadão de baixa renda. Com isso, evita-se também a abertura de processos de usucapião no Judiciário, que podem levar muito tempo.
O prefeito de Poço das Trincheiras, Gildo Rodrigues, agradeceu ao desembargador Washington Luiz e a todos os envolvidos na ação. “Foi um fato marcante na vida do Município porque deu oportunidade a essas pessoas carentes que não tinham a oportunidade de registrar o imóvel onde moram”.
A prefeitura é responsável por cadastrar os cidadãos interessados em participar do Moradia Legal, elaborar uma planta e fotografar as casas, para repassar ao cartório de registro de imóveis da região.
A Corregedoria Geral de Justiça coordena e fiscaliza todo o trabalho, por meio do corregedor, desembargador Klever Loureiro, e do presidente da comissão do programa, juiz Carlos Cavalcanti, presentes na solenidade. O Judiciário também conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).
Mais de 20 prefeitos prestigiaram a entrega, que também teve a presença do desembargador José Carlos Malta Marques.
Como participar
Os gestores interessados em inscrever os municípios que administram devem procurar a Corregedoria Geral de Justiça. Já o cidadão, deve se informar sobre a possibilidade na prefeitura da cidade. Podem participar pessoas com renda familiar de até 2 salários mínimos e imóveis de no máximo 250 m².
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