MP-AL ajuíza ação contra ex-prefeita de Barra de Santo Antônio por improbidade administrativa

Por Redação com Ascom (MPE) 04/09/2015 07h07
Por Redação com Ascom (MPE) 04/09/2015 07h07
MP-AL ajuíza ação contra ex-prefeita de Barra de Santo Antônio por improbidade administrativa
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paripueira, ajuizou, nesta quinta-feira (03), uma ação por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, em desfavor da ex-prefeita da Barra de Santo Antônio, Maria Cícera Mendonça Casado. A gestora é acusada de contratar servidores de modo irregular durante o período de 2008 a 2012, quando comandou o Município.

Como prefeita, Maria Cícera contratou diretamente, sem a realização de concurso público, diversos servidores para a prestação de serviços na Barra de Santo Antônio, o que é proibido pela Constituição Federal, nos termos do artigo 37. Em razão da irregularidade, o Município passou a ser alvo de várias ações trabalhista e até de uma ação de investigação judicial eleitoral registrada sob o nº 42.2012.6.02.0017, no Juízo da 17ª Zona Eleitoral, na qual restou demonstrado o ato ilícito e a improbidade administrativa da gestora.

Um dos autores da ação trabalhista foi o ex-servidor municipal Geraldo Francisco da Silva, que, embora não tenha sido nomeado e exonerado para o cargo, possui registro e ficha financeira. Ele trabalhou como chefe de limpeza no período de janeiro de 2009 a setembro de 2012, recebendo um salário mínimo mensal. Os servidores Neuza Maria Gonzaga Gorlato e Agamenon Benedito dos Santos também procuraram a Justiça do Trabalho por motivação similar.

Segundo o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva, os servidores foram contratados para funções destinadas a provimento efetivo, como auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, motorista, gari e secretária.

“As atividades exercidas nestas funções não ostentam características de confiança, assim como não se trata de atribuições de direção, chefia e assessoramento, a que se refere a Constituição Federal, e ainda não preenche os requisitos para a possibilidade da contratação temporária. Caracterizado está, portando, o ato de improbidade administrativa cometido pela ex-prefeita Maria Cícera Mendonça Casado”, explicou o promotor, mencionando as exceções previstas na Carta Magna para contratação de servidores em cargos de comissão.

O MPE/AL aponta ainda irregularidades na contratação dos ex-servidores Joseilda Silva dos Santos, Ana Roberta Batista dos Santos, Josecir Benedita dos Santos, Thicyane Maria Sales Gomes, Alexsandro Ferreira Lins, Maria Fabiana dos Santos, Givaldo Melo da Silva e Edilza Albino dos Santos.

Condenação e ressarcimento

Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação da ex-prefeita Maria Cícera à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

O MPE/AL também pede o ressarcimento ao patrimônio público do Município de Barra de Santo Antônio de valor a ser apurado em liquidação de sentença, a título de dano moral, corrigido legalmente, e a fixação de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo infrator, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.4429/92.

A Promotoria de Justiça de Paripueira tem o município de Barra de Santo Antônio como termo. 

 
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