Vereador do Amazonas é cassado por aparecer em vídeo de sexo com adolescentes

Por Redação com GazetaWeb 01/03/2015 11h11
Por Redação com GazetaWeb 01/03/2015 11h11
Vereador do Amazonas é cassado por aparecer em vídeo de sexo com adolescentes
Jadson Martins de Oliveira - Foto: TV Amazonas
O vereador do Amazonas que apareceu em vídeo pornográfico divulgado em redes sociais teve o mandato cassado, pela Câmara Municipal de Apuí, na última sexta-feira (27).

Jadson Martins de Oliveira chegou a ser preso em 2014, mas passou a responder pelo crime em liberdade. O pedido de cassação deve a aprovação de todos os demais vereadores.

A sessão foi aberta ou público e durou cerca de quatro horas. Defesa e acusação chegaram a entrar em discussão acalorada. Alegando falhas na investigação, o advogado de Jadson Martins disse que vai recorrer da decisão.

"O suplente do vereador não estava apto a votar. Dessa forma, a defesa ingressará com um recurso perante o Tribunal, buscando a nulidade dessa sessão. Além de outras situações que ocorreram durante o processo", ressaltou o advogado.

Para o presidente da Câmara de Apuí, vereador Marcos Antônio Lima, o legislativo municipal cumpriu as normas internas.

O caso

Em novembro de 2014, o vereador gravou vídeos com adolescentes de 15 e 16 anos. As imagens se espalharam, em poucos dias, pela cidade. Os vídeos com cenas de sexo explícito mostram as jovens pedindo para Jadson desligar a câmera, mas ele continua gravando e tem seu rosto filmado enquanto beija umas das garotas.

A Polícia Civil investigou o caso e o parlamentar foi preso e indiciado no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, dispõem sobre punições do ato de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar, ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente. A legislação prever pena de quatro a oito anos, além de multa.

O Tribunal de Justiça do Amazonas deferiu o pedido e revogação de prisão preventiva e o acusado ficou apenas 23 dias preso, mesmo com o Ministério Público do Estado (MPE) emitir parecer contrário.