MP ajuíza ação contra ex-prefeito de São Luis do Quitunde por improbidade administrativa

Por Ascom/MPE 22/12/2014 11h11
Por Ascom/MPE 22/12/2014 11h11
MP ajuíza ação contra ex-prefeito de São Luis do Quitunde por improbidade administrativa
Foto: Divulgação
O ex-prefeito de São Luis do Quitunde, Cícero Cavalcante, está sendo alvo, mais uma vez, de nova ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário. Dessa vez, ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas de praticar irregularidades no IPREVLSQ – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Luis do Quitunde, tendo causado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres daquele Município.

As investigações da Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público começaram ainda em 2012, época em que Cícero Cavalcante ocupava o cargo de prefeito da cidade. Na ocasião, foi proposta a primeira ação civil pública para compelir o Município a efetuar os repasses ao IPREVLSQ nos valores devidos e proporcionar condições de pagamento aos aposentados e demais beneficiários. Em setembro deste ano, nova ação foi proposta, haja vista que o MPE/AL comprovou atrasos constantes e reiterados na folha de pessoal do Instituto. Porém, mesmo após várias tratativas com a Prefeitura e propostas de regularização dos débitos com o IPREVSLQ, restou comprovado que o município não estava(está) repassando os valores devidos ao Instituto, de forma integral, o que continuou gerando profundo desequilíbrio.

Auditoria

Entretanto, mesmo após as duas demandas judiciais propostas, uma terceira ação por movida agora novamente contra Cícero Cavalcante. Em auditoria realizada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, o órgão federal constatou diversas irregularidades cometidas durante a gestão do IPREVLSQ no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013. Calvalcante está sendo demandado nessa ação porque exerceu o cargo de prefeito de São Luis do Quitunde no período de 18/12/2009 a 04/10/2010, e posteriormente, no período de 01/06/2011 a 31/12/2012. Os demais gestores dos períodos diferentes dos já citados, também serão terão ações ajuizadas contra eles.

Na auditoria da Ministério, foi constatado o que o Ministério Público já sabia: a prática de atos ímprobos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Luis do Quitunde. Então, com base nos dados apresentados pela instituição, e com a coleta de depoimentos e análise de folhas de pagamento, a Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público propôs mais uma ação por ato de improbidade.

“O IPREVLSQ está falido. Não dispõe de recursos financeiros nem sequer para pagar uma folha de pagamento de aposentados, pensionistas, auxílio doença. A 'quebra' foi motivada pela má gestão dos chefes do Poder Executivo municipal, dentre eles, o demandado, que ao longo dos anos promoveram (e o demandado também) apropriação indébita, consistente em reter nos contracheques dos servidores os valores devidos ao IPREVSLQ, mas não os repassava, ou quando repassava para a autarquia, os repasses eram feitos a menor, e ainda, deixaram de repassar (e o demandado também) os valores correspondentes às contribuições patronais”, diz trecho da ação.

“Nas referidas investigações foram colhidos depoimentos e juntados documentos que apontam para a efetiva ocorrência das irregularidades apontadas, mormente o dano ao patrimônio público do referido Instituto e do município de São Luis do Quitunde. Tais danos foram materializados através da ausência dos repasses das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, causando com isso dano ao erário municipal, cujo montante resulta em R$ 12.511.317,97 (doze milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), correspondentes ao período de 01.01.2009 até 31.08.2013, período de apuração na auditoria. Desse elevado montante, o demandado é responsável direto pelos danos causados ao erário, nos valores correspondentes aos meses de dezembro/2009 a setembro/2010, e junho/2011 a dezembro/2012, também apontados no relatório de auditoria, o que corresponde ao valor total de R$ 2.771.409,20 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil , quatrocentos e nove reais e vinte centavos), referentes às contribuições dos servidores, e mais R$ 4.563.441,38 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), referentes às contribuições patronais, o que dá um valor total de R$ 7.334.850,40 (sete milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos)”, explica outra parte do documento.

De acordo com o promotor de Justiça Jorge Bezerra, o referido valor atualizado na forma prevista na Lei municipal 814/2009 supera atualmente os R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais).

“Por fim, uma última observação, ao reter as consignações dos servidores e não repassá-las para o IPREVSLQ, o prefeito além de estar cometendo um ato de apropriação indébita previdenciária, também, estava obrigando o IPREVSLQ a emprestar dinheiro ao Município. Isso mesmo. Empréstimo compulsório. O dinheiro não era do Município, era do IPREVSLQ e toda e qualquer modalidade de empréstimo de recursos do IPREVSLQ está vedada no artigo 44 da Lei 799/2008”, continua a ação.

“A lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. E, no caso em questão, restou comprovado o dano aos cofres do Município de São Luis do Quitunde”, destacou Jorge Bezerra.

Pedidos do MPE/AL

Na ação, o Ministério Público Estadual de Alagoas pede o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário foi ajuizada por Jorge Luiz Bezerra da Silva, promotor de Justiça de São Luis do Quitunde; José Carlos Silva Castro e Napoleão Amaral Franco, coordenadores do 1º e do 2º Núcleos de Defesa do Patrimônio Público; e por Tácito Yuri de Melo Barros, promotor de Justiça do Grupo de Trabalho de Improbidade.




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