TJ mantém decisão para construção de creches e pré-escolas em Igaci

Por Dicom - TJ/AL 27/11/2014 17h05
Por Dicom - TJ/AL 27/11/2014 17h05
TJ mantém decisão para construção de creches e pré-escolas em Igaci
Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. - Foto: Divulgação
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a Ação Civil Pública que determinou ao município de Igaci que coloque em funcionamento duas creches e duas pré-escolas. As unidades devem ser instaladas na zona urbana e na zona rural do município, sendo uma escola e uma creche para cada área, no prazo de quatro meses.

As creches e pré-escolas devem ter capacidade para 15 crianças cada, totalizando 60 vagas para atendimento de crianças de zero a três anos e de quatro a cinco anos, respectivamente, e estar devidamente equipadas com material pedagógico, de segurança, mobiliário, limpeza e equipe especializada em ensino infantil.

Para garantir a aplicação da medida, foi fixada multa diária e pessoal ao prefeito e secretária de educação municipal, de R$ 250,00 para cada, limitada em R$ 100.000,00. A decisão do desembargador mantém na integralidade o que foi determinado pelo juiz de primeiro grau.

Recurso

No recurso contra a decisão de primeiro grau, o município alegou que já vem cumprindo com a determinação, pois já ofertaria 634 vagas para crianças de quatro a cinco anos na pré-escola, além de estar construindo uma creche escolar com capacidade para 240 crianças, localizada na área urbana de Igaci e com previsão de entrega para maio de 2015.

Relatório da Secretaria Municipal de Educação foi anexado ao processo, especificando a matrícula, em 2014, de 734 crianças de quatro a cinco anos na pré-escola e 13 crianças de zero a três anos matriculadas em creche situada no Povoado de Caraibinhas, zona rural. O relatório também expõe licitações e execuções da construção de creches para atender 240 crianças na zona urbana e outras 120 em Caraibinhas.

Diante das informações, o desembargador Domingos Neto destaca que, mesmo que o município tenha juntado aos autos documentos que levam a crer no implemento da sua estrutura educacional, estes não são suficientes para satisfazer totalmente a decisão combatida.

“Restou evidenciada apenas a construção de uma creche na zona urbana e outra na zona rural, quando a decisão determina a construção de duas creches e duas pré-escolas na zona rural e urbana. Com isso, não há como se reputar como relevantes as alegações do agravante”, concluiu Domingos Neto.


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