Prefeitura de São Luís do Quitunde não oferece merenda escolar aos alunos

Por Ascom/MP 27/11/2014 15h03
Por Ascom/MP 27/11/2014 15h03
Prefeitura de São Luís do Quitunde não oferece merenda escolar aos alunos
Foto: Divulgação
As escolas municipais de São Luis do Quitunde não estão oferecendo merenda escolar para os alunos da rede pública. Em função dessa falta de assistência, a Promotoria de Justiça daquela cidade ajuizou, nessa quarta-feira (26), uma ação civil pública contra a Prefeitura. O Ministério Público Estadual de Alagoas quer que a Justiça obrigue o Poder Executivo a voltar a fornecer alimentação para os estudantes num prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa por descumprimento da decisão.

A ação foi movida contra a Prefeitura depois de inspeções realizadas pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra e pela procuradora da República Niedja Káspary, dentro do projeto MP Educar. Elas também foram acompanhadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Após as visitas, uma reunião ocorreu entre o promotor Jorge Bezerra e a presidente do Conselho, Maria Lúcia Vieira Costa. No encontro, ela reforçou ao MPE/AL que 'não tem merenda escolar nas escolas municipais; que o estoque acabou entre os dias 10 e 15 do presente mês; que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram bloqueados por falta de prestação de contas referentes aos anos de 2012/2013; que tal bloqueio aconteceu no final do mês passado; que os fornecedores de merenda estão sem receber há três meses e por conta disto não querer fornecer merenda; que o Município não está repassando a contra-partida para a merenda e que a nutricionista já havia feito pedido para a compra dos alimentos, porém, sem sucesso'.

Diante do agravamento do caso, de imediato o promotor ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, com o objetivo de que a Juízo do Município conceda a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinando ao réu, o cumprimento do que reza a legislação federal no tocante ao fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública.

“Esta é uma demanda que trata sobre tutela de direitos difusos à vida e à educação, posto que nas suas atuais condições, o serviço educacional está sendo prestado com deficiências, seja pela ausência da merenda escolar, seja pelo cardápio insuficiente em algumas escolas. O Município de São Luis do Quitunde não somente pode, como também deve, ser compelido a providenciar a entrega da merenda escolar e de boa qualidade”, defendeu Jorge Bezerra.

Pagamento de multa

A Promotoria de Justiça também pede que a Justiça determine o pagamento de multa, em caso de descumprimento da decisão, caso o pedido do MPE/AL seja atendido.

“Requer o Ministério Público que seja concedida a medida liminar, para que o município de São Luis do Quitunde, sob pena de multa diária, a incidir sobre o prefeito do município e o secretário municipal de educação, solidariamente, disponibilize, no prazo de cinco dias, a merenda escolar para todas as escolas da rede pública municipal de ensino, com a devida conferência pelo Conselho de Alimentação Escolar”, diz trecho da ação.

“O artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil Brasileiro autoriza expressamente a imposição de multa diária para o caso de descumprimento do comando judicial contido na sentença ou na decisão que antecipe a tutela. E tal multa diária não tem caráter ressarcitório ou compensatório, deve ser cominada toda vez que se evidenciar sua utilidade, ainda que mínima, para influenciar a vontade do réu”, acrescentou o promotor de Justiça. 


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