FPI flagra poluição ambiental durante 11ª Corrida Internacional de Ciclismo em Arapiraca

Por Redação com Assessoria 09/11/2014 00h12
Por Redação com Assessoria 09/11/2014 00h12
FPI flagra poluição ambiental durante 11ª Corrida Internacional de Ciclismo em Arapiraca
Foto: Assessoria
Garrafas de água, latas de refrigerantes e recipientes de isotônicos. Todo esse lixo com potencial reciclável foi encontrado pela equipe de Flora e Fauna da FPI do São Francisco/Alagoas, na estrada, quando ela se deslocava para um alvo da ação no momento em que acontecia o 11º Desafio Internacional de Ciclismo na cidade de Arapiraca.

Organizado pela Associação Arapiraquense de Ciclismo e pela Organização Arnon de Melo, o evento ocorreu sem autorização ambiental do IMA, o que rendeu uma multa de R$ 13 mil a entidade esportiva.

Só na primeira etapa do evento, os participantes chegam a fazer um percurso de 136 Km pelos municípios de Arapiraca, Craíbas e Major Isidoro, sem qualquer ponto de lançamento de resíduos ou garantia de que todo o lixo seria recolhido pela organização do evento.

"O Ministério Público Estadual de Alagoas foi testemunha do impacto ambiental provocado ao meio ambiente por trazer uma poluição nova no local onde passam os ciclistas. Orientamos os organizadores da competição que desenvolvessem uma campanha educativa e criasse mecanismos de punição para que os ciclistas evitassem o lançamento de lixo no solo e na mata", disse o promotor de Justiça Alberto Fonseca.

A equipe na qual se encontrava o promotor retirou da estrada entre Craíbas e Arapiraca três sacos de lixo em apenas 50 metros do percurso, embora a sujeira se estendesse por quilômetros.

O Batalhão de Policiamento Ambiental levou o presidente da Associação Arapiraquense de Ciclismo, Egberto Pedro, à Delegacia Regional de Arapiraca para adotar as medidas adequadas em relação as irregularidades identificadas. 

"A organização do evento responderá por crime de poluição do meio ambiente e realização de evento particular sem autorização ambiental. Os patrocinadores também serão responsabilizados como co-autores pela prática ilegal, segundo o art. 2º da Lei nº 9.605/98", explicou o major Alex Orsi, que defende a inclusão de pontos para lançamento dos resíduos próximos aos de hidratação dos atletas.