Arsal descumpre prazo de 72 horas concedido por juiz da 17ª Vara

Por Assessoria 24/10/2014 20h08
Por Assessoria 24/10/2014 20h08
Arsal descumpre prazo de 72 horas concedido por juiz da 17ª Vara
Foto: Divulgação
Os trabalhadores do transporte complementar vivem dias de incerteza e caos em diversas regiões do estado. Isso porque, os aprovados nas licitações promovidas pelo governo estadual, por meio da Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal), não atenderam os requisitos do edital, como por exemplo, os ônibus terem por obrigação a acessibilidade para portadores de deficiências físicas, e também não terem cumprido o item que os obrigava a tornarem-se pessoas jurídicas individuais até o dia 31 de dezembro de 2012.

As informações foram apresentadas pelos diretores da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan). Segundo a organização, cerca de 90% dos aprovados na primeira licitação ainda continuam descumprindo o edital da licitação. A própria agência reguladora prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2013. “Porém, cabe destacar que, até a presente data, a situação não foi resolvida e a Arsal pretende dar um novo prazo”, destacou o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente.

O representante salienta que todo o processo continua sendo analisado pela Justiça em várias instâncias. A segunda licitação promovida pela Arsal, por exemplo, foi suspensa em março passado pelo juiz Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Capital, após Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Transportes Complementares do Estado de Alagoas (Sintraconal). Na decisão, o juiz deu prazo de 72 horas para cumprimento da decisão que declarou o certame irregular. Passados seis meses, a Arsal continua descumprindo decisão judicial, ao convocar os aprovados para entrada nas linhas.

Além disso, existe um outro Mandado de Segurança emitido em 16 de abril de 2013, pela juíza Maria Ester Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da Capital. No documento a magistrada explica que a prorrogação até 31 de dezembro daquele ano “ofendeu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, no caso o próprio edital lançado pela Arsal.

Após ser notificada da decisão, a agência reguladora recorreu ao Tribunal de Justiça que manteve, por unanimidade de votos, a decisão da magistrada. “Portanto, é público que esses transportadores não poderiam estar rodando pelas rodovias. O prazo dado pela juíza foi de 48 horas para cumprimento da decisão, a qual até hoje não foi cumprida pelos gestores da Arsal”, frisou Prudente.

A Coopervan, por meio do seu presidente, cobra do atual grupo gestor da agência reguladora o cumprimento das decisões da justiça. “Como eles podem exigir o cumprimento da lei se são os únicos a descumpri-la desde o começo? Os trabalhadores ligados a cooperativas têm diversas ações favoráveis, emitidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e outra em fase de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse.

REVOLTA E INSATISFAÇÃO
A insatisfação dos trabalhadores é grande com os últimos acontecimentos ocorridos em consequência de iniciativas equivocadas e precipitadas tomadas pela Arsal nos últimos meses. Segundo eles, diversas linhas foram criadas há cerca de 30 anos pelos próprios transportadores, como Arapiraca/Palmeira dos Índios, entre outras.

“Antes ninguém queria rodar em diversas linhas. Por conta das dificuldades verificadas por nós transportadores, é que resolvemos unir forçar e trabalhar em cooperativa. O resultado dessa iniciativa sempre foi positivo. Só lamentamos que a Arsal não entenda a nossa importância que passa pela questão econômica e também social”, explicou.

O representante pontuou ainda que nenhum veículo ligado à Coopervan sairá das linhas até que a última ação tramite e seja julgada pelo STJ. “Sempre prestamos serviços à sociedade alagoana. Ao contrário do que foi dito nesta semana, não queremos aparecer por aparecer. Queremos que nosso direito de trabalhar seja garantido. Nosso objetivo único é continuar trabalhando dignamente como fazemos há mais de 30 anos”, concluiu Marcondes Prudente.