Militares citados no Conseg afirmam que promoção foi feita de forma legal
Os policiais militares citados em procedimentos administrativos abertos pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) de Alagoas rebateram, na tarde desta segunda-feira (15), a informação de que suas promoções foram feitas de forma irregular por conta de processos abertos contra eles à época, o que impediria a mudança de cargo. Os majores Bejamin André Souza Morais e Antônio Marcos da Rocha Lima alegam, entretanto, que as promoções aconteceram dentro da legalidade.
Os procedimentos, publicados no Diário Oficial do Estado nesta manhã, foram instaurados contra o comandante da Polícia Militar de Alagoas, coronel Marcus Aurélio Pinheiro, e contra a Comissão de Promoções de Oficiais e Praças. Segundo o conselho, as promoções teriam sido feitas irregularmente por eles estarem com processos tramitando no Conselho de Justificação, que apura a conduta do militar.
Para os majores, a alegação do Conseg não tem fundamento. O major Bejamim disse que, no seu caso, o processo não deveria ter sido apurado pelo Conselho de Justificação antes de uma sindicância e por isso ele foi modificado pelo comandante da PM. “O comandante só corrigiu um erro e não fez nada ilegal na minha promoção”, afirmou.
Nos dois casos, segundo os militares, as promoções aconteceram por antiguidade. “Já estávamos com 13 anos como capitães quando o normal é que a promoção aconteça entre três e 10 anos na função. Eu era o primeiro da fila para a promoção e o major Bejamim o segundo. Foi um direito nosso e isso não pode ser tirado”, disse o major Antônio Marcos.
Para os militares, o presidente do Conseg, o juiz Maurício Brêda, não poderia ser o autor dos procedimentos por ter tido algumas questões pessoais com relação a eles. No caso de Bejamim, o juiz assinou a determinação de prisão contra ele por um crime que aconteceu em 2013.
“Fiquei um ano preso por algo que não cometi. Um delegado da Força Nacional coagiu uma testemunha para me incriminar. Depois, essa testemunha confessou que foi coagida”, falou.
No caso do major Antônio Marcos, segundo ele, Brêda determinou sua prisão em 2011 por porte ilegal de arma sem registro. “Estava ajudando um caso de sequestro quando o juiz apareceu no local e pediu o registro da arma e me deu voz de prisão. Fiquei quatro meses preso”, disse.
A reportagem do G1 tentou contato por telefone com o juiz Maurício Brêda, mas as ligações não foram atendidas.
O advogado dos militares, Tarso Marques, informou que os militares vão aguardar o andamento do procedimento administrativo para tomar alguma medida. “As duas promoções foram legais e se essa acusação do conselho acabar fazendo com que as promoções sejam desfeitas vamos procurar os meios legais para que seja revertido”, falou.
Sobre o procedimento aberto pelo Conseg, a assessoria de imprensa da Polícia Militar diz que as promoções dos oficiais não ocorreram de forma ilegal. No caso do major Antônio Marcos, a PM alega que o processo contra ele já havia prescrito. Com relação à situação do major Benjamim, o seu Conselho de Justificação foi desmembrado e se transformou em uma sindicância, corrigindo um equívoco administrativo.
Confira abaixo a nota da PM na íntegra:
O comando da Polícia Militar de Alagoas externa a despeito da Portaria nº 008/2014 do Conselho Estadual de Segurança Pública, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15), que as promoções dos oficiais citados no aludido documento não ocorreram de forma ilegal.
No caso do major Antônio Marcos da Rocha Lima, interposto o prazo prescricional, não há que se falar mais em processo. Quanto à situação do major Benjamim André Souza Morais, o seu Conselho de Justificação foi desmembrado, transformando-se numa sindicância que corrigiu um equívoco administrativo.
Ademais, a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) tem legitimidade e soberania para exercer suas atribuições dentro dos limites legais, dando publicidade a todos os seus atos, conforme preconiza os princípios norteadores da administração pública descritos na Constituição Federal. Nesse sentido, a Comissão, após elaboração do Quadro de Acesso (QA), interpõe prazo para recurso, para que os policiais que por ventura se sintam prejudicados apresentem suas razões, na medida de suas demandas, o que não foi feito por qualquer policial militar.
Outrossim, este comando sempre pautou suas ações dentro dos limites legais, tendo como princípio norteador a valorização do seu efetivo, enxergando que umas das maneiras de cumprir este mister consiste na sua devida ascensão funcional, considerando que a carreia militar tem como pilares indissolúveis a disciplina e a hierarquia. Portanto, estaremos sempre agindo em favor da nossa tropa, na defesa desta bicentenária corporação formada por bravos guerreiros.
Os procedimentos, publicados no Diário Oficial do Estado nesta manhã, foram instaurados contra o comandante da Polícia Militar de Alagoas, coronel Marcus Aurélio Pinheiro, e contra a Comissão de Promoções de Oficiais e Praças. Segundo o conselho, as promoções teriam sido feitas irregularmente por eles estarem com processos tramitando no Conselho de Justificação, que apura a conduta do militar.
Para os majores, a alegação do Conseg não tem fundamento. O major Bejamim disse que, no seu caso, o processo não deveria ter sido apurado pelo Conselho de Justificação antes de uma sindicância e por isso ele foi modificado pelo comandante da PM. “O comandante só corrigiu um erro e não fez nada ilegal na minha promoção”, afirmou.
Nos dois casos, segundo os militares, as promoções aconteceram por antiguidade. “Já estávamos com 13 anos como capitães quando o normal é que a promoção aconteça entre três e 10 anos na função. Eu era o primeiro da fila para a promoção e o major Bejamim o segundo. Foi um direito nosso e isso não pode ser tirado”, disse o major Antônio Marcos.
Para os militares, o presidente do Conseg, o juiz Maurício Brêda, não poderia ser o autor dos procedimentos por ter tido algumas questões pessoais com relação a eles. No caso de Bejamim, o juiz assinou a determinação de prisão contra ele por um crime que aconteceu em 2013.
“Fiquei um ano preso por algo que não cometi. Um delegado da Força Nacional coagiu uma testemunha para me incriminar. Depois, essa testemunha confessou que foi coagida”, falou.
No caso do major Antônio Marcos, segundo ele, Brêda determinou sua prisão em 2011 por porte ilegal de arma sem registro. “Estava ajudando um caso de sequestro quando o juiz apareceu no local e pediu o registro da arma e me deu voz de prisão. Fiquei quatro meses preso”, disse.
A reportagem do G1 tentou contato por telefone com o juiz Maurício Brêda, mas as ligações não foram atendidas.
O advogado dos militares, Tarso Marques, informou que os militares vão aguardar o andamento do procedimento administrativo para tomar alguma medida. “As duas promoções foram legais e se essa acusação do conselho acabar fazendo com que as promoções sejam desfeitas vamos procurar os meios legais para que seja revertido”, falou.
Sobre o procedimento aberto pelo Conseg, a assessoria de imprensa da Polícia Militar diz que as promoções dos oficiais não ocorreram de forma ilegal. No caso do major Antônio Marcos, a PM alega que o processo contra ele já havia prescrito. Com relação à situação do major Benjamim, o seu Conselho de Justificação foi desmembrado e se transformou em uma sindicância, corrigindo um equívoco administrativo.
Confira abaixo a nota da PM na íntegra:
O comando da Polícia Militar de Alagoas externa a despeito da Portaria nº 008/2014 do Conselho Estadual de Segurança Pública, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15), que as promoções dos oficiais citados no aludido documento não ocorreram de forma ilegal.
No caso do major Antônio Marcos da Rocha Lima, interposto o prazo prescricional, não há que se falar mais em processo. Quanto à situação do major Benjamim André Souza Morais, o seu Conselho de Justificação foi desmembrado, transformando-se numa sindicância que corrigiu um equívoco administrativo.
Ademais, a Comissão de Promoção de Oficiais e Praças (CPOP) tem legitimidade e soberania para exercer suas atribuições dentro dos limites legais, dando publicidade a todos os seus atos, conforme preconiza os princípios norteadores da administração pública descritos na Constituição Federal. Nesse sentido, a Comissão, após elaboração do Quadro de Acesso (QA), interpõe prazo para recurso, para que os policiais que por ventura se sintam prejudicados apresentem suas razões, na medida de suas demandas, o que não foi feito por qualquer policial militar.
Outrossim, este comando sempre pautou suas ações dentro dos limites legais, tendo como princípio norteador a valorização do seu efetivo, enxergando que umas das maneiras de cumprir este mister consiste na sua devida ascensão funcional, considerando que a carreia militar tem como pilares indissolúveis a disciplina e a hierarquia. Portanto, estaremos sempre agindo em favor da nossa tropa, na defesa desta bicentenária corporação formada por bravos guerreiros.
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