Assembleia Legislativa promulga Lei de Promoções dos Militares

Por Redação com TNH1 com Redação com TNH1 11/09/2014 11h11
Por Redação com TNH1 com Redação com TNH1 11/09/2014 11h11
Assembleia Legislativa promulga Lei de Promoções dos Militares
Gabinete Civil pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF - Foto: Reprodução - Divulgação
A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas promulgou a Lei de Promoções dos Militares, nesta quinta-feira (11). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de hoje. O texto dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar acesso na hierarquia militar.

As promoções dos oficiais ocorrerão pelos critérios de antiguidade, merecimento e escolha do seguinte modo: para os postos de segundo-tenente e primeiro-tenente, todas as vagas por antiguidade; para o posto de capitão, todas por antiguidade; para os postos de major e tenente-coronel, uma vaga por antiguidade, uma por merecimento e uma por escolha, e assim por diante, obedecendo-se a sequência proveniente da última promoção.

Para o posto de coronel, a ordem será: duas vagas por merecimento, a partir de lista composta por dois terços dos tenentes-coronéis do quadro de acesso, sendo encaminhada à Comissão de Promoções de Oficiais de Praças, que promoverá lista tríplice a ser enviada ao chefe do Poder Executivo Estadual para escolha; uma por escolha livre do Governador do Estado; e uma vaga por antiguidade, de forma direta.

O cadete aprovado e melhor classificado no Curso de Formação de Oficiais será promovido, na data de declaração dos aspirantes a oficial ao posto de segundo-tenente, por antiguidade, resultante da ordem de classificação final do curso referido neste artigo, desde que sua média final seja igual ou superior a oito, haja vaga e não exista aspirante a oficial de turma remanescente habilitado à promoção.

O concluinte do Curso de Adaptação de Oficiais ou equivalente, aprovado e melhor classificado será promovido ao posto de primeiro-tenente, por antiguidade, resultante da ordem de classificação final no curso referido neste artigo, desde que sua média seja igual ou superior a oito, haja vaga e não exista segundo tenente do respectivo quadro e especialidade habilitado à promoção.

A lei também prevê as promoções especiais, que são: a post-mortem; por ato de bravura; por incapacidade definitiva; por ressarcimento de preterição; por tempo de serviço; e especial na carreira por tempo de serviço. Os detalhes podem ser conferidos na edição de hoje do Diário Oficial.

POSIÇÃO CONTRÁRIA

O Gabinete Civil pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a implantação da lei, que foi vetada pelo governador. O argumento do governo é que não há recursos para arcar com as despesas da aplicação da lei.