Facebook deve excluir perfil que trazia difamações contra prefeito de São José da Laje

Por Assessoria 08/09/2014 16h04
Por Assessoria 08/09/2014 16h04
Facebook deve excluir perfil que trazia difamações contra prefeito de São José da Laje
Liminar foi concedida pelo juiz José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje - Foto: Assessoria
O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. deve retirar da internet um perfil que trazia difamações contra o prefeito de São José da Laje, Bruno Rodrigo Valença de Araújo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5.000,00. A decisão é do juiz José Alberto Ramos, titular da Comarca.

De acordo com os autos, o dono do perfil se identificava como “José Vicente” e costumava divulgar fotografias e informações da vida pessoal do prefeito. Alegando que o material veiculado era de cunho “difamador e injurioso”, Rodrigo Valença ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar favorável ao prefeito. “Caso não haja a antecipação liminar pretendida, o autor arcará com consequências negativas imediatas em relação à sua imagem e honra”, afirmou.

José Alberto Ramos determinou que o Facebook retire da internet o perfil de “José Vicente”, além das postagens e compartilhamentos de qualquer usuário que tenha se utilizado dos conteúdos da referida página. A empresa deverá ainda entregar a identificação do dono do perfil, indicando o número de IP usado por ele, com os registros de conexão e de acesso ao site, assim como de todo e qualquer outro usuário que tenha replicado os conteúdos.

“A parte autora trouxe documentos que apontam a existência do perfil 'José Vicente', bem como exemplos das postagens e os respectivos conteúdos. Inclusive, podem-se ler diversos comentários de terceiros nas imagens e mensagens postas por aquela pessoa em sua página alocada no sítio da internet [...]. A partir daí, reputo haver a prova inequívoca ou verosimilhança das alegações do autor”, afirmou o juiz.

A decisão teve como base o Marco Civil (lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. “As previsões legais contidas na lei são fruto de grande clamor social, político e jurídico diante da lacuna até então existente no país acerca dos atos praticados e conteúdos disponibilizados na internet”, destacou José Alberto Ramos.

O Facebook será citado e intimado, tendo o prazo de 72 horas para cumprir as medidas. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5).