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Licença-maternidade para mães de bebês prematuros pode ser ampliada

Por Niel Antonio 24/07/2016 10h10
Por Niel Antonio 24/07/2016 10h10
Licença-maternidade para mães de bebês prematuros pode ser ampliada
Foto: Arquivo Pessoal/ Laryssa Cinthya
Mães de bebês prematuros podem ter a licença-maternidade ampliada de acordo com o tempo em que a criança ficar internada no hospital. É o que prevê um projeto que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. O texto já foi aprovado pelo Senado e busca uma melhor qualidade de vida para mãe e filho. A proposta ainda não tem data para ser apreciada pelos deputados, mas já causa satisfação e certa segurança às futuras mamães.

A fragilidade de uma criança nascida prematuramente é notória fisicamente. São bebês menores e precisam, muitas vezes, ficar na encubadora até ganhar força e peso, para somente depois conhecer o quarto preparado pelos pais em casa. Enquanto internados, devido a baixa resistência, os pequenos são submetidos a procedimentos invasivos, que podem deixá-los com lesões para o resto de suas vidas.

O parto prematuro é aquele que ocorre entre a 20ª e a 37ª semana de gestação, segundo critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, em cada 100 nascimentos, de 8 a 10 bebês nascem prematuros, representando 10% das gestações. Dos 20 milhões de prematuros que nascem anualmente, quase um terço morre antes de completar um ano, e nove em cada dez recém nascidos com peso inferior a um quilo não sobrevivem até o primeiro mês.

A mãe da pequena Maria Clara, a assistente social Laryssa Cinthya, nem imaginava que o projeto de ampliação da licença-maternidade tramita no Congresso Nacional, mas já tinha ciência de que a lei atual não atende, de fato, às necessidades de mãe e filho prematuro.

“Eu tive pouco tempo para ficar com minha filha. Na UTI, ela ficou por quase dois meses e depois voltou com bronco-pneumonia. A partir daí, veio a anemia e ela precisou de transfusão de sangue”, afirmou Laryssa Cinthya. Depois que Maria Clara saiu do hospital, teve acompanhamentos semanais com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e precisou fazer vários exames, solicitados pelo pediatra. “Lá se foi minha licença-maternidade”, lamentou a mãe.
 

Maria Clara nasceu com 29 semanas (Foto: Arquivo Pessoal/ Laryssa Cinthya).


A batalha para os recém-nascidos prematuros é constante, uma vez que enfrentam uma série de desafios e obstáculos à sua sobrevivência, tais como hemorragia intracraniana, funcionamento pulmonar precário, tendo como possíveis sequelas a asma e a enterocolite necrosante, caracterizada por vômitos e distensão abdominal. “[...] o bebê que nasce com menos de 37 semanas de gestação não pode ser equiparado com aquele que nasceu a termo”, defende a proposta.

A nossa personagem Maria Clara mora em Arapiraca, cresceu um pouco e hoje está com um ano de idade, porém os primeiros meses de vida dela não foram fáceis. O parto estava previsto para o mês de agosto de 2015, mas o bebê nasceu com 29 semanas, no mês de maio daquele ano.

"Ela ainda não estava completamente formada. Foram vários processos que tivemos que suportar, como pulmão com pouca resistência, baixa defesa e fragilidade no corpo. Até hoje ela faz acompanhamento no Centro de Reabilitação e eu guardo os resultados de alguns exames de otorrino e oftalmo para saber se a fototerapia afetou a visão", ratificou Laryssa.

Como muitas empresas oferecem apenas 120 dias de licença-maternidade, muitas mães aproveitam pouco tempo com o filho prematuro, uma vez que passam parte dos dias no hospital e voltam para a empresa assim que o período de afastamento acaba.

Apreensiva, a mãe de primeira viagem afirma que presenciou vários óbitos enquanto acompanhava a filha no hospital. "Aquilo me deixava desesperada, sabendo que poderia ser minha filha. O Congresso Nacional deveria rever essa lei, abrindo exceções para que essas mães e bebês prematuros permaneçam juntos por um período maior", disse.
 

"O Congresso Nacional deveria rever essa lei, abrindo exceções para que essas mães e bebês prematuros  
permaneçam juntos por um período maior", afirma mãe de bebê prematuro (Foto: Arquivo Pessoal).

A proposta defende que a proteção à maternidade e à infância é um direito social e é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, entre outros direitos, o direito à vida e à saúde. O texto aponta ainda que quanto mais precoce for o nascimento, mais complicações e sequelas podem acontecer às crianças. Isso porque o tempo de internação é maior e o bebê é submetido a mais procedimentos invasivos dentro da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), ficando, portanto, suscetível a infecções.

Niel Antonio

Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.

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