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Dinheiro recuperado em operações contra corrupção pode ser destinado à Educação

Por Niel Antonio 22/07/2016 18h06
Por Niel Antonio 22/07/2016 18h06
Dinheiro recuperado em operações contra corrupção pode ser destinado à Educação
Foto: Divulgação/ Ilustração
Está para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado nº 291, de 2014, que tem como princípio destinar para a Educação os recursos públicos recuperados em ações de combate à corrupção. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CAE, o processo tem como relator o senador Pedro Chaves, que já apresentou relatório pela aprovação do projeto. Se aprovado, a decisão será terminativa.

Cristovam Buarque afirma que a corrupção e os esquemas de lavagem de dinheiro drenam um grande volume de recursos que deveriam ser usados em políticas de estímulo ao crescimento do país e que um estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) mostra que o custo da corrupção equivale a cerca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB), algo em torno de R$ 118 bilhões.

“[…] Em manifestações muitas vezes violentas, grande parte da população brasileira demonstrou um profundo sentimento de indignação com relação à classe política como um todo”, justificou Buarque no projeto.

Ainda de acordo com o texto, a Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, foi um passo significativo para avançar no combate aos crimes econômicos, tornando mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. O projeto ainda afirma que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, o DRCI, vem apresentando resultados positivos no combate à corrupção e ao crime de lavagem de dinheiro.

“Porém, a destinação desses recursos, após sua recuperação, ainda não é objeto de regulação específica. O presente projeto é uma medida que entendemos necessária para mudarmos essa realidade”, complementa Buarque.

Com o projeto, o parlamentar sugere que sejam destinados ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010 e modificado pela Lei 12.858/2013, sendo também alimentado por recursos da exploração de petróleo. Pelas regras em vigor, metade dos recursos do fundo são destinados a projetos de educação e saúde. Cabem à educação três quartos desse valor.

O PLS 291 aponta que em vez de serem enviados para fins distintos do que a sociedade potencialmente desejaria, como por exemplo em repasse à Conta Única do Tesouro Nacional, esses recursos deveriam receber a destinação específica.

Quando tramitou na CCJ, a senadora Simone Tebet (PMDB), relatora, recomendou a aprovação da proposta, mas observou que, caso o ente lesado pela corrupção seja um estado ou município, os recursos recuperados não podem ser destinados para o Fundo Social, no âmbito da União. Para isso, apresentou emenda para assegurar o princípio federativo e garantir o direito do ente lesado.

“A aplicação de recursos públicos que haviam sido desviados por atos de corrupção para ações de educação tem grande potencial coibir atos similares no futuro. Uma população mais educada tem menos tolerância a atos ilícitos que envolvam atores políticos, e mais visão crítica para avaliar a eficiência dos serviços públicos prestados”, finaliza Cristovam Buarque, no projeto. 

Você é contra ou a favor do projeto? Acompanhe aqui.

 

Niel Antonio

Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.

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