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Calendário das Eleições 2016

23/04/2016 10h10
23/04/2016 10h10
Calendário das Eleições 2016
Olá pessoal, estamos em ano eleitoral e existe um calendário com prazos e regras que devem ser observados, vejamos alguns:

Dia 04.05.2016 - (151 dias antes das eleições)

- É o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput);

- Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução nº 20.166/1998);

- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução-TSE nº 21.008/2002, art. 2º).

Você que se enquadra em alguma dessas situações, fique atento e não deixe passar o prazo, pois neste ano sua voz é o seu voto!

Além do prazo para que o eleitor faça ou regularize seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, vamos falar um pouco do prazo estipulado para a propaganda política.

Segundo calendário disponibilizado pelo TSE, a partir do dia 16.8.2016 é que será permitida a propaganda eleitoral, perdurando por 47 dias até as eleições. Vejamos algumas regras:

- Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º);

- Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º);

- A propaganda eleitoral poderá ser feita na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º);

- Até as 22 horas do dia 1º de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Dia 2 de outubro, é o grande dia! hora de depositar na urna sua esperança por tempos melhores. Sabemos o quanto as eleições incidem na vida de todas as pessoas, então se faça presente, de forma consciente e exerça seu papel de cidadão.

Ainda iremos conversar um pouco mais sobre este ano eleitoral.

Até a próxima!